Constituição, art. 5º, LV
Assegura contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, também nos processos administrativos — não apenas nos judiciais.
Direito Administrativo · Manaus/AM
Servidores públicos, licitações e desapropriação. O que a legislação estabelece em cada fase, do ato que instaura ao que decide.
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Linha do tempo
O processo disciplinar é formal: cada fase tem função própria e a inobservância da forma é, por si, matéria de defesa. Saber em que fase você está define o que ainda é possível fazer.
A autoridade publica a portaria que designa a comissão e delimita os fatos apurados. Portaria genérica, sem descrição do que se apura, é vício que compromete a defesa desde a origem.
O servidor é chamado a acompanhar o processo. É a partir daí que se exercem o contraditório e a ampla defesa assegurados pelo art. 5º, LV, da Constituição.
Produção de provas, oitiva de testemunhas e interrogatório. O servidor pode acompanhar os atos, formular perguntas e requerer diligências — e a recusa injustificada de uma prova pertinente é matéria de nulidade.
Encerrada a instrução, abre-se prazo para a defesa. É a última oportunidade de trazer ao processo tudo aquilo que a comissão terá diante de si ao concluir.
A comissão elabora relatório conclusivo e a autoridade competente julga. Aplicada penalidade, abrem-se os prazos de recurso na esfera administrativa e a via judicial de controle de legalidade.
Referências: Constituição, art. 5º, LV; Lei 8.112/1990, arts. 143 e seguintes; Lei 9.784/1999; e os estatutos estaduais e municipais aplicáveis.
Reconhecimento
Servidores, empresas que contratam com o poder público e proprietários atingidos por atos administrativos.
Fundamentos
O direito administrativo é regido pelo princípio da legalidade: a administração só pode fazer o que a lei autoriza, e do modo como autoriza.
Assegura contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, também nos processos administrativos — não apenas nos judiciais.
Estatuto dos servidores federais: disciplina a sindicância, o processo administrativo disciplinar, as fases, os prazos e as penalidades aplicáveis.
Regula o processo administrativo na Administração Federal: motivação dos atos, direito à vista, prazos, recursos e limites da autotutela.
Nova Lei de Licitações e Contratos: prazos de impugnação ao edital, recursos contra habilitação e julgamento, sanções administrativas e reequilíbrio econômico-financeiro.
Rege a desapropriação por utilidade pública, incluindo a discussão sobre o valor da indenização e a imissão provisória na posse.
Trata dos atos de improbidade administrativa, do elemento subjetivo exigido, das sanções e do acordo de não persecução cível.
Atendimento
A sequência é a mesma em todas as áreas. Ela existe para que você saiba, desde o começo, o que vai acontecer e o que vamos pedir.
Você descreve a situação por WhatsApp ou pelo formulário. O contato é recebido por advogado inscrito na OAB, não por atendente comercial.
Pedimos os fatos na ordem em que aconteceram e os documentos que os comprovam. É o que permite separar o que está provado do que ainda precisa ser provado.
Avaliamos prazos, provas e caminhos possíveis — administrativo, extrajudicial ou judicial. Você recebe os riscos junto com as alternativas, não depois delas.
Definidas as etapas e os prazos legais de cada uma, o acompanhamento é contínuo: você é informado das movimentações, havendo ou não novidade relevante.
Nem toda demanda é viável, e dizer isso na primeira conversa é parte do trabalho. Estes são os critérios pelos quais um caso não é aceito — informados na hora, e não depois.
Quem responde
Não há triagem comercial antes do advogado. Quem lê a primeira mensagem é quem vai avaliar a viabilidade do caso.


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Dúvidas frequentes
Estas são as dúvidas que aparecem com mais frequência. Se a sua não estiver aqui, ela cabe na mensagem.
A Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal firmou que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende, por si só, a Constituição. Isso significa que o processo é válido sem advogado — não que a defesa fique igualmente instrumentada. A defesa técnica atua sobre prazos, provas, vícios de forma e proporcionalidade da penalidade, que são exatamente os pontos onde o processo se decide.
A Lei 9.784/1999 estabelece prazo decadencial de cinco anos para a administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, contado da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Fora desse prazo, e respeitados o contraditório e a ampla defesa, a anulação é discutível.
Depende de quando você soube. A Lei 14.133/2021 fixa prazos curtos e contados em dias úteis, tanto para impugnar o edital antes da abertura quanto para recorrer da habilitação e do julgamento. São prazos preclusivos: passados, a via administrativa se fecha e resta a discussão judicial, que é mais longa e mais custosa.
O decreto de utilidade pública autoriza o poder público a desapropriar, mas o valor da indenização é matéria discutível. O Decreto-Lei 3.365/1941 assegura a justa indenização, e a divergência sobre o valor é resolvida em juízo, normalmente com perícia — inclusive quando já houve imissão provisória na posse.
Frequentemente sim. Muitas pretensões — implantação de adicional, revisão de enquadramento, contagem de tempo especial, abono de permanência — comportam requerimento administrativo antes de qualquer ação. O caminho administrativo costuma ser mais rápido e menos custoso; a via judicial se torna necessária quando há negativa, omissão ou prazo em risco.
Os honorários são tratados individualmente, em contrato escrito, durante o atendimento. As normas da OAB não permitem que a publicidade da advocacia trate de valores nem de condições de pagamento — por isso esta página não trata, nem por aproximação.
Depende do rito, da instância e do órgão julgador. No atendimento é possível indicar as etapas previstas e os prazos legais de cada uma. O que nenhum advogado pode fazer é prever a duração total ou o desfecho — e desconfie de quem o fizer.
Não necessariamente. O atendimento presencial é em Manaus, na Av. Mário Ypiranga, 315, e o atendimento online alcança todos os estados. Diligências fora de Manaus e despachos em Brasília são feitos quando o caso exige.
Um relato dos fatos em ordem de data e os documentos que você já tem: contratos, notificações, comprovantes, protocolos, mensagens. Se faltar algum, não é impedimento para o primeiro contato — parte do trabalho inicial é justamente identificar o que precisa ser obtido.
Na Justiça, quem perde normalmente arca com custas e com honorários de sucumbência da parte contrária, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil. Existem hipóteses de gratuidade de justiça e de suspensão dessa exigibilidade, previstas em lei. Esse risco é avaliado e informado antes de qualquer decisão de ajuizar.
Tudo o que você relata está protegido pelo sigilo profissional, que é dever legal do advogado (art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia). Os dados enviados pelo formulário são usados apenas para responder ao seu contato, conforme a Política de Privacidade, e não são compartilhados nem vendidos.
Não. O contato inicial serve para entender a situação e avaliar a viabilidade. A relação advogado-cliente só existe a partir da assinatura da procuração e do contrato de honorários.