Direito Imobiliário · Manaus/AM

Prazo de entrega, distrato, registro: o que a lei já previu.

Atraso na entrega, distrato, revisão de cláusulas e regularização. O que a legislação estabelece em cada uma dessas situações.

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Silvio RamosOAB/AM 16.137
Edson RamosOAB/AM 19.347

Linha do tempo

Onde você está nesta linha do tempo

Quase todo conflito imobiliário se explica por um ponto de uma mesma sequência. Localizar esse ponto é o primeiro passo de qualquer análise.

  1. Assinatura do contrato

    O contrato define a data de entrega e, desde a Lei 13.786/2018, precisa trazer em quadro-resumo destacado as consequências do descumprimento e os valores retidos em caso de rescisão.

  2. Prazo de tolerância

    O art. 43-A da Lei 4.591/1964 admite atraso de até 180 dias corridos além da data pactuada, desde que expressamente previsto em contrato. Dentro dele, não há inadimplemento.

  3. Fim da tolerância

    Encerrados os 180 dias sem entrega, a lei passa a tratar a situação como descumprimento do incorporador e abre ao adquirente as alternativas previstas no próprio art. 43-A.

  4. Entrega das chaves e registro

    A entrega física não transfere a propriedade. No direito brasileiro, quem transfere é o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil).

Referências: Lei 4.591/1964, art. 43-A (redação da Lei 13.786/2018) e Código Civil, art. 1.245.

Reconhecimento

Situações tratadas nesta área

Se alguma destas descreve o que você está vivendo, o assunto desta página é o seu.

  • A entrega do imóvel passou da data do contrato e também do prazo de tolerância
  • Você quer desfazer a compra e a construtora apresentou um percentual de retenção que você não sabe se está correto
  • O contrato tem cláusulas de reajuste, multa ou rescisão cujo efeito só ficou claro depois de assinar
  • O imóvel foi comprado e pago, mas a escritura ou o registro nunca foram concluídos
  • A área entregue diverge da área contratada, ou o padrão de acabamento não corresponde ao memorial
  • Chegaram cobranças de condomínio, IPTU ou taxas referentes a período anterior à entrega das chaves
  • A posse do terreno é antiga e consolidada, mas não há título registrado em nome de quem ocupa

Fundamentos

O que a legislação estabelece

Nada aqui é opinião do escritório: são as normas que regem a matéria. Elas se aplicam a todos os casos, mas o efeito de cada uma depende dos fatos e dos documentos do caso concreto.

Lei 13.786/2018

Alterou as Leis 4.591/1964 e 6.766/1979 para disciplinar a rescisão de contratos de incorporação e de loteamento, o quadro-resumo obrigatório e os limites de retenção.

Lei 4.591/1964, art. 43-A

Fixa o prazo de tolerância de até 180 dias e define o que o adquirente pode fazer depois dele, incluindo a resolução do contrato ou a permanência com direito a indenização.

Código de Defesa do Consumidor

Aplica-se à relação entre adquirente e incorporadora ou loteadora, com regras próprias sobre informação, publicidade vinculante, vícios e cláusulas abusivas.

Lei 6.766/1979

Rege o parcelamento do solo urbano — loteamentos e desmembramentos — e os contratos deles decorrentes.

Lei 13.465/2017

Institui a regularização fundiária urbana (REURB), o caminho administrativo para titular posses consolidadas em núcleos urbanos informais.

Código Civil, arts. 1.196 a 1.276 e 1.245

Disciplinam posse, propriedade, usucapião e a regra de que a propriedade imóvel se transfere pelo registro do título, não pelo contrato.

Atendimento

Como um caso é conduzido, do primeiro contato ao plano de atuação

A sequência é a mesma em todas as áreas. Ela existe para que você saiba, desde o começo, o que vai acontecer e o que vamos pedir.

  1. Primeiro contato

    Você descreve a situação por WhatsApp ou pelo formulário. O contato é recebido por advogado inscrito na OAB, não por atendente comercial.

  2. Relato em ordem cronológica

    Pedimos os fatos na ordem em que aconteceram e os documentos que os comprovam. É o que permite separar o que está provado do que ainda precisa ser provado.

  3. Análise de viabilidade

    Avaliamos prazos, provas e caminhos possíveis — administrativo, extrajudicial ou judicial. Você recebe os riscos junto com as alternativas, não depois delas.

  4. Plano de atuação

    Definidas as etapas e os prazos legais de cada uma, o acompanhamento é contínuo: você é informado das movimentações, havendo ou não novidade relevante.

Quando o escritório não segue com o caso

Nem toda demanda é viável, e dizer isso na primeira conversa é parte do trabalho. Estes são os critérios pelos quais um caso não é aceito — informados na hora, e não depois.

  • Quando o prazo de prescrição ou decadência já passou
  • Quando não há documentos capazes de sustentar os fatos
  • Quando o custo do processo é desproporcional ao proveito discutido
  • Quando existe conflito de interesses com um cliente do escritório
  • Quando a pretensão é temerária ou contrária à lei

Quem responde

O contato é recebido por um dos sócios

Não há triagem comercial antes do advogado. Quem lê a primeira mensagem é quem vai avaliar a viabilidade do caso.

Advogados do escritório Ramos Advogados, em Manaus
Silvio Henrique dos Santos Ramos, advogado, no escritório em Manaus

Silvio Henrique dos Santos Ramos

OAB/AM 16.137

Mais de 4 anos de atuação

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Edson Silva Ramos, advogado, no escritório em Manaus

Edson Silva Ramos

OAB/AM 19.347

Mais de 2 anos de atuação

Especialista em Direito Eleitoral

Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET

Canal de contato

Fale com o escritório

Uma mensagem curta já basta para começar. Respondemos em horário comercial, e quem lê é um dos sócios.

Os dados enviados são usados exclusivamente para responder ao seu contato. O envio deste formulário não estabelece relação advogado-cliente e não substitui atendimento profissional individualizado.

Dúvidas frequentes

O que costuma ser perguntado antes do primeiro contato

Estas são as dúvidas que aparecem com mais frequência. Se a sua não estiver aqui, ela cabe na mensagem.

A construtora pode atrasar a entrega em 180 dias mesmo assim?

O prazo de tolerância de até 180 dias corridos é admitido pelo art. 43-A da Lei 4.591/1964, mas depende de estar expressamente previsto no contrato. Ele é contado a partir da data de entrega pactuada e não se soma a outros prazos. Encerrado, a lei trata a situação como descumprimento e abre alternativas ao adquirente.

Quanto a construtora pode reter se eu desistir da compra?

A Lei 13.786/2018 fixou limites e condições para a retenção em contratos de incorporação e de loteamento, e a diferença entre imóvel submetido ou não ao regime de patrimônio de afetação altera o cálculo. O percentual do seu contrato precisa ser conferido contra o quadro-resumo e contra a lei — é uma das primeiras conferências que fazemos.

Recebi as chaves. Ainda posso discutir o atraso?

Receber as chaves não implica, por si só, renunciar a discutir o período de atraso. O que muda é a natureza do que se discute e a documentação necessária. Prazos de prescrição correm de qualquer forma, então a análise não deve ser adiada indefinidamente.

Comprei um imóvel por contrato de gaveta. Ele vale?

O contrato produz efeitos entre quem assinou, mas não transfere a propriedade: no direito brasileiro isso só ocorre com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Sem registro, o adquirente fica exposto a penhoras, inventários e alienações feitas por quem ainda consta como proprietário. Existem caminhos para regularizar, e qual deles cabe depende da cadeia dominial.

Moro no terreno há muitos anos. Isso já me torna dono?

Não automaticamente. A usucapião exige o preenchimento de requisitos legais — tempo de posse, ausência de oposição, ânimo de dono e, em algumas modalidades, área máxima e destinação — e precisa ser reconhecida, judicial ou extrajudicialmente. A REURB, criada pela Lei 13.465/2017, é uma via administrativa alternativa para núcleos urbanos informais.

Quanto custa contratar o escritório?

Os honorários são tratados individualmente, em contrato escrito, durante o atendimento. As normas da OAB não permitem que a publicidade da advocacia trate de valores nem de condições de pagamento — por isso esta página não trata, nem por aproximação.

Quanto tempo demora um processo?

Depende do rito, da instância e do órgão julgador. No atendimento é possível indicar as etapas previstas e os prazos legais de cada uma. O que nenhum advogado pode fazer é prever a duração total ou o desfecho — e desconfie de quem o fizer.

Preciso ir até o escritório?

Não necessariamente. O atendimento presencial é em Manaus, na Av. Mário Ypiranga, 315, e o atendimento online alcança todos os estados. Diligências fora de Manaus e despachos em Brasília são feitos quando o caso exige.

O que preciso separar antes de falar com vocês?

Um relato dos fatos em ordem de data e os documentos que você já tem: contratos, notificações, comprovantes, protocolos, mensagens. Se faltar algum, não é impedimento para o primeiro contato — parte do trabalho inicial é justamente identificar o que precisa ser obtido.

Se eu perder, tenho que pagar os custos da outra parte?

Na Justiça, quem perde normalmente arca com custas e com honorários de sucumbência da parte contrária, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil. Existem hipóteses de gratuidade de justiça e de suspensão dessa exigibilidade, previstas em lei. Esse risco é avaliado e informado antes de qualquer decisão de ajuizar.

O que vocês fazem com as informações que eu enviar?

Tudo o que você relata está protegido pelo sigilo profissional, que é dever legal do advogado (art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia). Os dados enviados pelo formulário são usados apenas para responder ao seu contato, conforme a Política de Privacidade, e não são compartilhados nem vendidos.

Enviar uma mensagem já significa que vocês são meus advogados?

Não. O contato inicial serve para entender a situação e avaliar a viabilidade. A relação advogado-cliente só existe a partir da assinatura da procuração e do contrato de honorários.

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