Emenda Constitucional 132/2023
Reforma a tributação sobre o consumo, cria CBS e IBS, institui o Imposto Seletivo e insere no ADCT o tratamento destinado a manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.
Direito Tributário · Manaus/AM
Transição para CBS e IBS, Zona Franca de Manaus, créditos e execução fiscal. O que já está previsto em lei, com as datas e os dispositivos.
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Linha do tempo
A transição do sistema tributário sobre o consumo não é uma projeção: está na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, com datas definidas.
A Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, cria a CBS federal e o IBS estadual e municipal, e inclui no ADCT os dispositivos destinados a preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.
A Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, institui os novos tributos e disciplina base de cálculo, creditamento, regimes específicos e o tratamento aplicável à Zona Franca.
CBS e IBS passam a ser apurados em alíquotas de teste (0,9% e 0,1%), compensáveis com PIS e Cofins. É o ano em que os sistemas, cadastros e classificações da empresa são efetivamente exercitados.
PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a vigorar integralmente. As alíquotas de IPI são reduzidas a zero, ressalvados os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
ICMS e ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS avança, ano a ano, até a extinção dos dois primeiros.
O novo modelo passa a valer por inteiro, sem convivência com os tributos anteriores.
Referências: EC 132/2023; LC 214/2025; art. 92-B do ADCT (Zona Franca de Manaus).
Reconhecimento
São os pontos em que empresas e contribuintes de Manaus mais frequentemente procuram orientação técnica.
Fundamentos
Direito tributário é matéria de texto expresso. As normas abaixo são as que estruturam os temas desta página.
Reforma a tributação sobre o consumo, cria CBS e IBS, institui o Imposto Seletivo e insere no ADCT o tratamento destinado a manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.
Institui e regulamenta os novos tributos: fatos geradores, base de cálculo, não cumulatividade, regimes específicos e diferenciados, e as regras de transição.
Determina que sejam mantidos, por instrumentos próprios, os efeitos econômicos dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus até 2073, na forma prevista em lei complementar.
Fixa em cinco anos o prazo para pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou a maior — o prazo que delimita qualquer trabalho de recuperação de créditos.
Disciplina a execução fiscal: citação, garantia do juízo, embargos, penhora e as hipóteses de suspensão e extinção do processo.
Admite a exceção de pré-executividade na execução fiscal quanto a matérias conhecíveis de ofício que não dependam de produção de provas — via que dispensa a garantia do juízo.
Atendimento
A sequência é a mesma em todas as áreas. Ela existe para que você saiba, desde o começo, o que vai acontecer e o que vamos pedir.
Você descreve a situação por WhatsApp ou pelo formulário. O contato é recebido por advogado inscrito na OAB, não por atendente comercial.
Pedimos os fatos na ordem em que aconteceram e os documentos que os comprovam. É o que permite separar o que está provado do que ainda precisa ser provado.
Avaliamos prazos, provas e caminhos possíveis — administrativo, extrajudicial ou judicial. Você recebe os riscos junto com as alternativas, não depois delas.
Definidas as etapas e os prazos legais de cada uma, o acompanhamento é contínuo: você é informado das movimentações, havendo ou não novidade relevante.
Nem toda demanda é viável, e dizer isso na primeira conversa é parte do trabalho. Estes são os critérios pelos quais um caso não é aceito — informados na hora, e não depois.
Quem responde
Não há triagem comercial antes do advogado. Quem lê a primeira mensagem é quem vai avaliar a viabilidade do caso.


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Dúvidas frequentes
Estas são as dúvidas que aparecem com mais frequência. Se a sua não estiver aqui, ela cabe na mensagem.
Não. A EC 132/2023 inseriu no ADCT o compromisso de manter os efeitos econômicos dos incentivos da Zona Franca até 2073, e a LC 214/2025 disciplina os instrumentos para isso, entre eles créditos presumidos e a ressalva do IPI em 2027. O que muda é a forma: o benefício deixa de operar pelos mesmos mecanismos de hoje. Empresas incentivadas precisam entender como o seu próprio enquadramento se traduz no novo desenho.
Porque em 2026 a apuração de CBS e IBS já existe, ainda que em alíquotas simbólicas e compensáveis. É o período em que erros de cadastro, de classificação de operações e de parametrização de sistema aparecem com custo baixo — e em que ainda dá tempo de corrigir antes de 2027, quando a CBS substitui PIS e Cofins por inteiro.
A Lei 6.830/1980 abre prazo para pagar ou garantir o juízo; garantido, corre o prazo para embargos à execução. Há ainda a exceção de pré-executividade, admitida pela Súmula 393 do STJ para matérias conhecíveis de ofício que não exijam prova — como prescrição evidente ou vício formal da CDA. Qual via cabe depende do que se pretende alegar, e os prazos são curtos.
Isso não se sabe por estimativa: depende de revisão da apuração dos últimos cinco anos, do regime adotado, das operações realizadas e das teses efetivamente aplicáveis à atividade. O art. 168 do Código Tributário Nacional limita a cinco anos o período recuperável, contado na forma que a lei estabelece para cada hipótese — o que significa que a cada mês sem revisão um mês do período mais antigo se perde.
Não. Planejamento tributário é a organização lícita das operações da empresa, antes do fato gerador, entre alternativas que a própria lei oferece — escolha de regime, estruturação societária, aproveitamento de créditos e regimes específicos. Sonegação é ocultar ou fraudar fato gerador já ocorrido, o que é ilícito. A linha entre os dois é técnica e depende de propósito negocial e substância.
Os honorários são tratados individualmente, em contrato escrito, durante o atendimento. As normas da OAB não permitem que a publicidade da advocacia trate de valores nem de condições de pagamento — por isso esta página não trata, nem por aproximação.
Depende do rito, da instância e do órgão julgador. No atendimento é possível indicar as etapas previstas e os prazos legais de cada uma. O que nenhum advogado pode fazer é prever a duração total ou o desfecho — e desconfie de quem o fizer.
Não necessariamente. O atendimento presencial é em Manaus, na Av. Mário Ypiranga, 315, e o atendimento online alcança todos os estados. Diligências fora de Manaus e despachos em Brasília são feitos quando o caso exige.
Um relato dos fatos em ordem de data e os documentos que você já tem: contratos, notificações, comprovantes, protocolos, mensagens. Se faltar algum, não é impedimento para o primeiro contato — parte do trabalho inicial é justamente identificar o que precisa ser obtido.
Na Justiça, quem perde normalmente arca com custas e com honorários de sucumbência da parte contrária, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil. Existem hipóteses de gratuidade de justiça e de suspensão dessa exigibilidade, previstas em lei. Esse risco é avaliado e informado antes de qualquer decisão de ajuizar.
Tudo o que você relata está protegido pelo sigilo profissional, que é dever legal do advogado (art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia). Os dados enviados pelo formulário são usados apenas para responder ao seu contato, conforme a Política de Privacidade, e não são compartilhados nem vendidos.
Não. O contato inicial serve para entender a situação e avaliar a viabilidade. A relação advogado-cliente só existe a partir da assinatura da procuração e do contrato de honorários.